O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ao decidir na Apelação Cível nº 0800857-49.2023.8.12.0017, estabeleceu um importante precedente ao reconhecer que a imprevisibilidade em um contrato de insumos agrícolas não decorria apenas do "início da guerra", mas de seus "desdobramentos incertos no mercado mundial".