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DIREITO TRABALHISTA

Saúde preventiva no trabalho: o que muda com a Lei nº 15.377/2026 e quais os riscos para sua empresa,

A nova lei também se insere em um movimento regulatório mais amplo de fortalecimento das políticas de saúde ocupacional, dialogando diretamente com a recente atualização da NR-01, que passou a exigir o gerenciamento de riscos psicossociais no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Nesse contexto, observa-se uma ampliação do conceito de saúde do trabalhador, que passa a abranger, de forma integrada, aspectos físicos, mentais e preventivos, exigindo das empresas uma atuação mais estruturada e estratégica.

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  • Saúde preventiva no trabalho: o que muda com a Lei nº 15.377/2026 e quais os riscos para sua empresa,

    04/2026 * DIREITO TRABALHISTA

    A nova lei também se insere em um movimento regulatório mais amplo de fortalecimento das políticas de saúde ocupacional, dialogando diretamente com a recente atualização da NR-01, que passou a exigir o gerenciamento de riscos psicossociais no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Nesse contexto, observa-se uma ampliação do conceito de saúde do trabalhador, que passa a abranger, de forma integrada, aspectos físicos, mentais e preventivos, exigindo das empresas uma atuação mais estruturada e estratégica.

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    Licença-paternidade no Brasil: nova lei amplia o prazo e impõe adaptações às empresas

    04/2026 * DIREITO TRABALHISTA

    A licença-paternidade no Brasil era limitada a 5 dias corridos, com base na regra transitória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), podendo ser prorrogada para até 20 dias apenas para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), que condiciona a prorrogação ao cumprimento de requisitos legais específicos.

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    NR-01: como as novas regras ampliam riscos jurídicos e exigem uma gestão estratégica nas empresas

    04/2026 * DIREITO TRABALHISTA

    A NR-01 consolida um modelo em que a gestão de riscos ocupacionais deixa de ser mera exigência formal e passa a integrar o núcleo estratégico das organizações, nesse contexto, a atuação jurídica preventiva assume papel decisivo, não apenas para assegurar conformidade normativa, mas também para estruturar mecanismos eficazes de proteção empresarial.

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