A licença-paternidade no Brasil era limitada a 5 dias corridos, com base na regra transitória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), podendo ser prorrogada para até 20 dias apenas para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), que condiciona a prorrogação ao cumprimento de requisitos legais específicos.