04/2026 * DIREITO TRIBUTÁRIO
A partir de 9 de abril de 2026, entrou em vigor uma das mudanças mais relevantes na relação entre as empresas brasileiras e a Receita Federal dos últimos anos. A Instrução Normativa RFB n.° 2.316, de 25 de março de 2026, regulamenta o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, denominado "Sintonia", que foi instituído pela Lei Complementar n.° 225/2026 — o chamado Código de Defesa do Contribuinte Nacional.
O Sintonia representa uma virada de perspectiva: em vez de apenas punir o descumprimento, o Fisco passa a recompensar quem cumpre suas obrigações corretamente. Entender como o programa funciona — e o que ele exige — é fundamental para que empresas de todos os portes se posicionem estrategicamente.
O que é o Programa Sintonia?
O Sintonia é um programa que classifica os contribuintes conforme o grau de cumprimento de suas obrigações tributárias e aduaneiras, tanto principais (pagamento de tributos) quanto acessórias (entrega de declarações e escriturações).
O programa é regido por quatro diretrizes fundamentais: transparência na metodologia de avaliação, orientação ao contribuinte para autorregularização, incentivo por meio de benefícios concretos e confidencialidade das informações individuais de cada empresa.
Em termos práticos, a Receita Federal passa a atribuir mensalmente uma nota a cada empresa, com base em critérios objetivos. Essa nota determina a classificação do contribuinte, que por sua vez define quais benefícios e prioridades ele terá acesso.
Quem está abrangido pelo programa?
O Sintonia abrange, inicialmente, as pessoas jurídicas ativas enquadradas em uma das seguintes condições: empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado; optantes do Simples Nacional; e entidades imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL.
Não estão abrangidos pelo programa: pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI) e optantes pelo Simei, órgãos e entidades de direito público, empresas públicas, organizações internacionais e pessoas jurídicas com menos de seis meses de registro no CNPJ.
Como as empresas são avaliadas?
A avaliação é feita mensalmente pela Receita Federal, com base em quatro domínios:
Cadastro — verifica se a situação cadastral da empresa no CNPJ está ativa e regular. Trata-se de um fator eliminatório: se a situação cadastral não estiver ativa, a nota mensal será automaticamente zero, independentemente do desempenho nos demais domínios.
Declarações e Escriturações — avalia a assiduidade e a pontualidade na entrega das obrigações acessórias. O mesmo ocorre se houver omissão na entrega de qualquer declaração obrigatória: a nota do mês será automaticamente zero.
Consistência — examina a coerência entre as informações prestadas em diferentes declarações e escriturações. O domínio Consistência possui o maior peso na avaliação (peso 2), o que significa que a exatidão e a coerência entre as informações prestadas em diferentes obrigações acessórias são o fator mais relevante para a nota final.
Pagamento — considera a regularidade e a tempestividade no recolhimento dos tributos devidos.
O período de avaliação é histórico: os meses mais recentes recebem peso maior na média ponderada — peso 4 para o ano corrente, peso 3 para o ano anterior, peso 2 para dois anos antes e peso 1 para três anos antes. Isso significa que comportamentos recentes têm impacto maior na nota, mas o histórico de longo prazo também conta.
A escala de classificação
Os contribuintes são enquadrados em cinco categorias, de A+ a D, conforme a nota final apurada:
A+ — nota igual ou superior a 99,5%
A — de 97% a 99,4%
B — de 90% a 96,9%
C — de 70% a 89,9%
D — abaixo de 70%
Para alcançar a categoria A+, a empresa precisa, além da nota mínima de 99,5%, ter pelo menos 36 meses já analisados e não ter mais de seis meses seguidos sem análise. Além disso, contribuintes enquadrados como devedores contumazes serão automaticamente classificados na categoria D.
O Selo Sintonia e seus benefícios
O Selo Sintonia será concedido aos contribuintes classificados no grau de conformidade A+. Uma vez concedido, o Selo tem validade de um ano e é renovado automaticamente se a empresa mantiver a classificação máxima.
Os benefícios para detentores do Selo são concretos e relevantes do ponto de vista empresarial:
Bônus de adimplência fiscal na CSLL — os detentores do Selo Sintonia fazem jus a um desconto no pagamento à vista da CSLL: 1% de desconto após 12 meses de Selo (limite de R$ 250 mil anuais); 2% após 24 meses (limite de R$ 500 mil); e até 3% a partir de 36 meses (limite de R$ 1 milhão anual).
Proteção patrimonial — fica vedado o registro ou a averbação de arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro para os detentores do Selo, exceto nos casos de medida cautelar fiscal.
Vantagem em licitações — o Selo Sintonia serve como critério de preferência de contratação em processos licitatórios públicos, respeitada a preferência das microempresas e empresas de pequeno porte.
Prioridade nos processos perante a Receita Federal — os detentores do Selo terão seus processos analisados com prioridade em diversas frentes, incluindo pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso; atendimento presencial; demandas cadastrais e habilitações; análise de benefícios fiscais e regimes especiais; processos de revisão de ofício; soluções de consulta sobre legislação tributária e aduaneira; adesão ao Programa Confia e ao Programa OEA; e ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso).
Prazo para autorregularização — caso a Receita Federal identifique indícios de infração tributária, a empresa com o Selo será notificada previamente e terá 60 dias para regularizar sua situação sem incidência de multa de mora.
Como o Selo pode ser cancelado?
O Selo poderá ser cancelado de ofício nas seguintes hipóteses: concessão de medida cautelar fiscal; inadimplência de créditos tributários vencidos após intimação de cobrança; decretação de falência ou extinção por liquidação; situação cadastral irregular não regularizada em 30 dias; e enquadramento como devedor contumaz. Da decisão de cancelamento, caberá recurso nos termos da Lei n.° 9.784/1999.
O que as empresas devem fazer agora
O Programa Sintonia é, em essência, um sistema de incentivo à conformidade fiscal — mas que exige atenção estruturada para que seus benefícios sejam efetivamente alcançados. Três frentes merecem atenção imediata:
Primeiro, o diagnóstico de conformidade: identificar em que situação a empresa se encontraria hoje caso já fosse avaliada pelo programa — analisando cadastro, pontualidade nas entregas, consistência entre obrigações acessórias e regularidade nos pagamentos.
Segundo, a gestão das obrigações acessórias: o domínio Consistência tem o maior peso na nota. Inconsistências entre SPED, ECF, DCTF, EFD-Contribuições e demais declarações podem comprometer a classificação mesmo em empresas que pagam seus tributos em dia.
Terceiro, o planejamento de longo prazo: o Selo A+ exige 36 meses de histórico. Empresas que iniciarem agora a construção de uma conformidade fiscal sólida estarão em posição privilegiada para colher os benefícios do programa a médio prazo — inclusive o desconto na CSLL e a prioridade nas restituições.
Conclusão
O Programa Sintonia representa uma mudança significativa na relação entre o Fisco e os contribuintes, estabelecendo um sistema estruturado de classificação que premia as empresas em conformidade fiscal. Para o ambiente empresarial, trata-se de uma oportunidade concreta: aquelas que já mantêm boa governança tributária passam a ter reconhecimento formal e benefícios tangíveis. Para as demais, o programa funciona como um mapa — indicando com precisão o que precisa ser corrigido e o que pode ser ganho com a regularização.
A assessoria jurídica especializada é fundamental nesse processo, tanto para o diagnóstico inicial quanto para a estruturação das estratégias de conformidade e o aproveitamento seguro dos benefícios disponíveis.
A equipe do Okumura Sociedade de Advogados é especializada na área tributária e está à disposição para auxiliar sua empresa caso tenha dúvida sobre o assunto.
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