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Revisão dos Contratos Frente às Crises Geopolíticas

04/2026 * CONTRATOS EMPRESARIAIS

O cenário de instabilidade geopolítica e a consequente volatilidade no preço de insumos essenciais se tornaram um fator de risco direto para a saúde dos contratos empresariais no Brasil. Para lidar com esse cenário, a legislação brasileira prevê a teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva (arts. 478 a 480 do Código Civil) como ferramentas para a revisão das condições negociadas, mas sua aplicação prática pelos tribunais exige uma análise estratégica.

A jurisprudência recente demonstra como o Poder Judiciário tem reconhecido o impacto de conflitos internacionais. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ao decidir na Apelação Cível nº 0800857-49.2023.8.12.0017, estabeleceu um importante precedente ao reconhecer que a imprevisibilidade em um contrato de insumos agrícolas não decorria apenas do "início da guerra", mas de seus "desdobramentos incertos no mercado mundial". Essa tese permite argumentar que, mesmo com um conflito já em curso, a sua escalada ou seus efeitos secundários são os verdadeiros fatos que podem desequilibrar o contrato.

Em linha semelhante, o Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento da Apelação Cível nº 1006266-45.2024.8.26.0066, utilizou a "superveniência de fatos imprevisíveis decorrentes da guerra" como fundamento para modular e reduzir uma cláusula penal. A decisão demonstra que a intervenção judicial pode ser cirúrgica, visando reequilibrar o contrato em vez de simplesmente extingui-lo, o que representa uma alternativa para preservar a relação comercial.

O sucesso de um pleito revisional, contudo, depende de uma estratégia probatória bem planejada. Os tribunais, embora reconheçam a crise, são técnicos e exigem a comprovação do nexo causal entre o evento global e o prejuízo específico do caso concreto. É fundamental que a parte interessada apresente um robusto conjunto de provas, como laudos técnicos e pareceres econômicos que demonstrem a variação drástica dos preços, planilhas comparativas que exponham a quebra da base econômica do negócio e a prova da tentativa de renegociação amigável, em observância à boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil).

Por fim, possuir a adequada assessoria contratual revela-se indispensável em meio a cenários de crise, uma vez que assegura a correta análise da situação e a construção de uma tese jurídica e probatória sólida. A atuação técnica especializada garante a observância da legislação, a adequada delimitação dos direitos e a construção da melhor estratégia para cada caso, reduzindo riscos e conferindo maior segurança jurídica na busca pela revisão do contrato.

A equipe do Okumura Sociedade de Advogados é especializada na área contratual e está à disposição para auxiliar sua empresa caso tenha dúvida sobre o assunto.

Autor: Danilo Poliszuk, advogado especialista em Direito Contratual


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