04/2026 * DIREITO TRIBUTÁRIO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de extrema relevância para o planejamento tributário e a estruturação de benefícios em grandes corporações. A Segunda Turma, de forma unânime, decidiu que não incide contribuição previdenciária (INSS patronal) sobre os aportes feitos pelas empresas em planos de previdência complementar, mesmo quando estes são destinados exclusivamente a um grupo restrito, como diretores e executivos.
O Caso (REsp 2.142.645/PE) A controvérsia teve origem em uma autuação fiscal contra a Neoenergia Pernambuco. A Fazenda Nacional argumentava que, para gozar da isenção tributária, o benefício deveria ser oferecido à totalidade dos empregados (critério da universalidade), conforme previsto na Lei nº 8.212/1991. Para o fisco, a restrição do plano apenas a dirigentes conferiria natureza remuneratória aos valores, atraindo a incidência do tributo.
Fundamentação Jurídica O entendimento que prevaleceu, sob a relatoria do Ministro Afrânio Vilela, é de que a Lei Complementar nº 109/2001 (Art. 69) revogou tacitamente a exigência de universalidade contida na legislação anterior. O STJ aplicou o critério cronológico: por ser uma norma posterior e específica sobre o regime de previdência complementar, a LC 109/01 afasta a limitação da Lei nº 8.212/91. Portanto, a isenção não depende de o plano ser oferecido indistintamente a todos.
Impacto para as Empresas A decisão traz segurança jurídica para empresas que utilizam a previdência privada como ferramenta de retenção de talentos e atração de executivos C-level. Além de validar a estratégia de benefícios diferentes a níveis diferentes de cargos. A decisão abre caminho para:
A equipe do Okumura Sociedade de Advogados permanece à disposição para analisar os impactos específicos desta decisão na estrutura de benefícios de sua empresa.
contato@okumurasa.com.br