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STJ definirá, sob rito de recursos repetitivos, a tributação de créditos presumidos de ICMS (Tema 1.416)

03/2026 * DIREITO TRIBUTÁRIO

24 de março de 2025

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo decisivo para pacificar uma das maiores controvérsias tributárias da atualidade. Sob a relatoria da Ministra Regina Helena Costa, a Corte afetou os Recursos Especiais 2.221.127, 2.171.374, 2.188.361 e 2.188.282 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, registrando-os como o Tema 1.416.

Isso significa que todos os processos que tratam sobre a inclusão dos créditos presumidos de ICMS (incentivo fiscal dos Estados) na base de cálculo do IRPJ e da CSLL em discussão no Superior Tribunal de Justiça e em segunda instância serão suspensos, aguardarão o julgamento desses recursos e a decisão que eles derem origem deverão ser aplicadas a todos os processos que tratam sobre referido tema.

 

O que está em discussão? O cerne da controvérsia é definir se os créditos presumidos de ICMS — incentivos fiscais concedidos pelos Estados para fomentar o desenvolvimento regional — devem ou não compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O debate ganha relevância especial por abranger dois períodos distintos:

  1. O regime jurídico anterior à Lei 14.789/2023;
  2. O regime jurídico posterior à referida lei, que alterou drasticamente as regras de aproveitamento desses incentivos.

Histórico e Segurança Jurídica Embora o STJ mantenha, desde 2017, um entendimento favorável aos contribuintes (no sentido de que esses créditos não são lucro e, portanto, não devem ser tributados pela União), a edição da Lei 14.789/2023 trouxe novas exigências e aumentou a insegurança jurídica. Segundo dados da Fazenda Nacional, há mais de 7.300 ações em curso sobre o tema, movimentando valores que superam R$ 12 bilhões.

A Suspensão Nacional dos Processos Com a afetação do Tema 1.416, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam essa matéria em segunda instância ou no próprio STJ. Essa medida visa garantir que, uma vez proferida a decisão final, ela seja aplicada de forma uniforme em todo o país, evitando decisões conflitantes.

Impacto para as Empresas Para o setor produtivo, o julgamento será um divisor de águas. Uma decisão favorável consolidará o entendimento de que incentivos estaduais não podem ser "anulados" por tributação federal, preservando o fôlego financeiro das empresas que investem em regiões incentivadas.

A decisão pode ser obtida no link: Julgamento Eletrônico

O time da área tributária do Okumura Sociedade de Advogados está à disposição para auxiliar sua empresa em questões que envolvem tributos, reforma tributária e transição tributária junto à PGFN.


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