09/2026 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
Contratos raramente são disputados pelo texto que têm. São disputados pelo que as partes conseguem provar que aconteceu depois da assinatura. Um julgamento recente da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ilustra bem esse ponto, e a lição vale para qualquer relação empresarial de médio ou longo prazo, não apenas para o agronegócio.
08/2026 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
A subcontratação de produção é lícita e o Tribunal Superior do Trabalho a distingue com clareza da terceirização de mão de obra. Mas a distinção não está no contrato assinado — está no modo como a contratante se relaciona com a linha de produção do fornecedor. É aí que empresas de confecção, calçados, autopeças e metalurgia costumam perder.
08/2026 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
A Primeira Turma do TRT de Minas Gerais reconheceu vínculo de emprego em uma relação de seis anos que as partes tratavam como parceria, mas nunca reduziram a escrito. O caso é de um salão de beleza. O mecanismo que desfez o arranjo é o mesmo que ameaça contratos de representação, de prestação de serviços e de parceria em qualquer setor.
08/2026 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
Três fatos das últimas semanas mexem com contratos que a maioria das empresas já tem assinados: uma lei nova que obriga a revisão de contratos de transporte em 90 dias e duas decisões do STJ — uma sobre o que sustenta juridicamente uma cláusula de cobrança, outra sobre a responsabilidade de quem administra a sociedade enquanto o registro societário está atrasad
07/2026 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
Em 1º de julho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, em votação terminativa e unânime, o Projeto de Lei 3.085/2026, que regulamenta o § 2º do art. 105 da Constituição — o requisito da relevância para admissão do recurso especial no STJ, criado pela Emenda Constitucional 125/2022. Se aprovado, será criado um filtro que fará com que a maioria das disputas contratuais entre empresas se encerre no tribunal estadual, sem a "terceira chance" no STJ. Isso desloca o centro de gravidade do litígio: a produção de provas e a qualidade da atuação nas instâncias ordinárias passam a decidir o jogo.
07/2026 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
O STJ reconheceu a validade de cláusula que limitava a US$ 1 milhão a responsabilidade de uma multinacional. A lição do precedente não está na validade da cláusula, mas no descompasso entre o teto indenizatório e o risco econômico efetivamente assumido pela contraparte.
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