Contratos raramente são disputados pelo texto que têm. São disputados pelo que as partes conseguem provar que aconteceu depois da assinatura. Um julgamento recente da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ilustra bem esse ponto, e a lição vale para qualquer relação empresarial de médio ou longo prazo, não apenas para o agronegócio.