09/2026 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
Contratos raramente são disputados pelo texto que têm. São disputados pelo que as partes conseguem provar que aconteceu depois da assinatura. Um julgamento recente da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ilustra bem esse ponto, e a lição vale para qualquer relação empresarial de médio ou longo prazo, não apenas para o agronegócio.
08/2026 * DIREITO TRIBUTÁRIO
O artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 zera as alíquotas de IBS e CBS para os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos, listados no Anexo I por classificação NCM/SH. Ou seja: o novo sistema também vincula o benefício ao código fiscal do produto.
08/2026 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
A subcontratação de produção é lícita e o Tribunal Superior do Trabalho a distingue com clareza da terceirização de mão de obra. Mas a distinção não está no contrato assinado — está no modo como a contratante se relaciona com a linha de produção do fornecedor. É aí que empresas de confecção, calçados, autopeças e metalurgia costumam perder.
08/2026 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
A Primeira Turma do TRT de Minas Gerais reconheceu vínculo de emprego em uma relação de seis anos que as partes tratavam como parceria, mas nunca reduziram a escrito. O caso é de um salão de beleza. O mecanismo que desfez o arranjo é o mesmo que ameaça contratos de representação, de prestação de serviços e de parceria em qualquer setor.
08/2026 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
Três fatos das últimas semanas mexem com contratos que a maioria das empresas já tem assinados: uma lei nova que obriga a revisão de contratos de transporte em 90 dias e duas decisões do STJ — uma sobre o que sustenta juridicamente uma cláusula de cobrança, outra sobre a responsabilidade de quem administra a sociedade enquanto o registro societário está atrasad
08/2026 * DIREITO EMPRESARIAL
A lei sancionada em 5 de agosto tira do provisório as regras do frete mínimo, aperta o cerco sobre a subcontratação e cria um prazo de 90 dias para adequar contratos em vigor. Para quem embarca carga, o risco deixou de ser a multa e passou a ser o caminhão parado.
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