PT | EN

DIREITO TRIBUTÁRIO

Classificação A+ no programa Sintonia da Receita Federal

Se a sua empresa também recebeu o comunicado indicando que foi classificada como "A+", é preciso se organizar para aproveitar os benefícios.

  • CATEGORIAS
  • AGRONEGÓCIO
  • CONTRATOS EMPRESARIAIS
  • DIREITO EMPRESARIAL
  • DIREITO TRABALHISTA
  • DIREITO TRIBUTÁRIO
  • OUTRAS
  • RECONHECIMENTOS
  • Não é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLLL

    06/2023 * DIREITO TRIBUTÁRIO

    Foram publicados os acórdãos dos recursos repetitivos do Tema 1.182, no qual a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu não ser possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – redução de base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, diferimento e outros – da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), salvo quando atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014.

    continue lendo >>

    Primeira Seção vai definir se revogação da opção pela CPRB fere direito do contribuinte

    03/2023 * DIREITO TRIBUTÁRIO

    A opção de sujeitar-se à CPRB, nos termos do artigo 9º, parágrafo 13, da Lei 12.546/2011 era irretratável e válida para todo o ano de 2018, o que vincularia não apenas o contribuinte como também o poder público, o qual deveria respeitar essa decisão até o final do exercício.

    continue lendo >>

    Cobrança indevida do imposto de renda na rescisão do contrato de Representação Comercial

    11/2022 * DIREITO TRIBUTÁRIO

    Todos os representantes comerciais que sofreram a retenção do Imposto de Renda sobre as verbas da indenização pela rescisão do contrato nos últimos 5 anos, podem pleitear judicialmente a restituição dos valores.

    continue lendo >>

    SESI e SENAI não podem participar de processos que discutem as contribuições ao "Sistema S". TRF3 reafirma que a competência é da União Federal

    06/2022 * DIREITO TRIBUTÁRIO

    O Tribunal Regional Federal da Terceira Região dá mais um passo no sentido de pacificar o entendimento sobre a competência passiva para as demandas judiciais que tratam sobre as contribuições ao chamado “Sistema S” (SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE, INCRA, FNDE)

    continue lendo >>

    ENTRE EM CONTATO

    contato@okumurasa.com.br