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    STJ firma tese vinculante: encerramento irregular e ausência de bens não bastam para desconsiderar a personalidade jurídica

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou, em recurso repetitivo, que a Teoria Maior do art. 50 do Código Civil exige prova efetiva de abuso — não meras presunções fundadas em insolvência ou dissolução irregular.

    OSA é listado entre os escritórios mais admirados da grande São Paulo

    05/2022 * RECONHECIMENTOS

    Novamente, o Okumura Sociedade de Advogados é reconhecido pela Análise Editorial como um dos escritórios especializados mais admirados na região da Grande São Paulo

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    PRECAUÇÕES NA COMPRA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

    01/2022 * CONTRATOS EMPRESARIAIS

    O vício redibitório ou vício oculto, como é mais conhecido fora do ambiente jurídico, deve ser comunicado de imediato ao vendedor do bem adquirido, pois o prazo previsto na lei para a decadência (perda do direito) é relativamente curto.

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    Desconsideração da personalidade jurídica para EIRELI ou Empresário Individual

    12/2021 * DIREITO EMPRESARIAL

    Os bens particulares do empresário individual ou EIRELI não devem ser afetados pelas dívidas da pessoa jurídica, sem antes ser submetido pelo procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, não se confundindo os patrimônios de pessoa física e jurídica.

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