08/2023 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 35ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, que afastou a cobrança do "take or pay" em uma ação cuja tese foi desenvolvida pelo Okumura Sociedade de Advogados.
07/2023 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
Como todos os demais contratos, os de compra de energia elétrica, ainda que estereotipados como contratos não sujeitos a ajustes, devem ser analisados com rigor pelo departamento jurídico da Compradora, sendo, inclusive, transmitida a recomendação às áreas responsáveis pela negociação que sejam preferidas as Comercializadoras que não sejam do mesmo grupo econômico da empresa Gerenciadora de energia.
06/2023 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
Uma severa alteração no ambiente econômico, decorrente de fatores que não poderiam ser previstos, ocorrida em momento posterior à formalização da relação contratual, é condição que possibilita a aplicação da resolução por onerosidade excessiva e a revisão dos termos contratados para evitar o fim da relação.
06/2023 * DIREITO TRIBUTÁRIO
O colegiado deu parcial provimento ao recurso de um varejista para afastar a cobrança, pela Fazenda Nacional, de valores decorrentes da redução do custo de aquisição de produtos, em razão de ajustes comerciais celebrados com fornecedores, que foram incluídos pelo fisco na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.
06/2023 * RECONHECIMENTOS
Nesta ano o escritório aparece na lista em terceiro lugar na categoria escritórios especializados da Grande São Paulo.
06/2023 * DIREITO TRIBUTÁRIO
Foram publicados os acórdãos dos recursos repetitivos do Tema 1.182, no qual a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu não ser possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – redução de base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, diferimento e outros – da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), salvo quando atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014.
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