12/2025 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
Cláusulas de compliance e anticorrupção já são elementos centrais em contratos que buscam segurança, transparência e relações empresariais sólidas. Em um ambiente cada vez mais sujeito a regulação as consequências não só financeiras, mas também reputacionais em um caso de descumprimento, esses dispositivos protegem operações, alocam e reduzem riscos, preservam a reputação e garantem segurança jurídica às empresas e seus administradores. Confira como transformar seu contrato em instrumento de governança e confiança.
10/2025 * DIREITO TRIBUTÁRIO
Com a abertura do piloto da CBS em ambiente de testes controlado, o foco deixa de ser apenas acompanhar a regulamentação e passa a ser validar, na prática, como os seus sistemas conversam com o que a Receita Federal espera receber.
10/2025 * DIREITO TRIBUTÁRIO
A norma surge em um momento em que as organizações criminosas e agentes externos mal-intencionados estão se valendo da vulnerabilidade das estruturas tecnológicas das instituições financeiras para realizar fraudes, ataques cibernéticos e outras práticas que comprometem a segurança.
10/2025 * DIREITO TRIBUTÁRIO
O STF está próximo de redefinir o alcance da chamada multa isolada, aplicada em casos de descumprimento de obrigações acessórias no âmbito tributário. A discussão gira em torno da proporcionalidade dessas sanções diante de erros formais, como falhas em declarações ou documentos eletrônicos.
10/2025 * DIREITO EMPRESARIAL
A discussão sobre a validade de cláusulas que limitam a responsabilidade em contratos empresariais ganhou tração nos tribunais brasileiros, embora ainda não exista pacificação. A tendência que se desenha é de respeito à autonomia privada quando há negociação efetiva entre partes capazes, sem abuso econômico, violação de normas de ordem pública ou tentativa de esvaziar a obrigação principal.
07/2025 * CONTRATOS EMPRESARIAIS
Este é o momento de os departamentos jurídicos revisitarem as minutas adotadas como padrão de seus contratos, em especial as minutas com clientes, para ajustar (ou mesmo incluir) a cláusula de repactuação de valores em caso de alteração da carga tributária ou outros fatores imprevisíveis
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